Advogado para Descumprimento de Medida Protetiva (art. 24-A)
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Defesa no Crime de Descumprimento da Lei Maria da Penha
Descumprir uma medida protetiva é crime autônomo, com pena de 2 a 5 anos, e pode levar à prisão preventiva — às vezes por um contato aparentemente inofensivo. A defesa examina o dolo, a ciência da medida e o contexto do contato para construir as teses cabíveis.
O que é o crime do art. 24-A
O artigo 24-A foi inserido na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641/2018 e tipifica a conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, e o dispositivo prevê ainda a possibilidade de prisão. É um crime autônomo: pune-se o descumprimento em si, independentemente de o fato que originou a medida ser ou não considerado crime ao final.
Por isso, mesmo quem considera a medida protetiva injusta deve cumpri-la integralmente até que o juízo decida de outra forma — e discutir a medida apenas pela via judicial.
Condutas que configuram o descumprimento
Contato direto
Aproximar-se, telefonar, enviar mensagens ou procurar pessoalmente a pessoa protegida.
Contato indireto
Usar terceiros — parentes, amigos — para enviar recados ou se aproximar.
Redes sociais
Interagir, comentar ou marcar a pessoa protegida em publicações.
Também configuram descumprimento o retorno ao lar do qual se foi afastado e a presença em locais proibidos pela decisão. O ponto central da defesa é analisar o contexto de cada contato e se houve, de fato, vontade livre e consciente de descumprir.
O risco de prisão preventiva
O descumprimento da medida é uma das hipóteses que pode fundamentar a decretação da prisão preventiva na Lei Maria da Penha, justamente para garantir a efetividade da proteção. Isso significa que uma acusação de descumprimento pode levar à prisão antes do julgamento.
Teses de defesa no art. 24-A
A defesa examina os elementos do crime e o contexto probatório para identificar as teses cabíveis. Entre as mais comuns:
Ausência de dolo
Quando não há vontade livre e consciente de descumprir — por exemplo, um encontro casual e imprevisto.
Contato provocado
Quando a aproximação é iniciada ou induzida pela própria pessoa protegida.
Falta de ciência
Quando o acusado não foi regularmente intimado e não tinha conhecimento do teor da medida.
Cada tese depende das provas concretas. A atuação se integra à defesa contra falsa acusação quando o contexto indica uso indevido da lei.
O que fazer ao ser acusado de descumprir
Faça
- Procure um advogado criminalista imediatamente.
- Preserve provas do contexto (quem iniciou o contato, onde, quando).
- Reúna comprovantes de que o contato foi casual ou provocado.
- Mantenha o cumprimento rigoroso da medida dali em diante.
Não faça
- Não tente justificar o contato diretamente com a pessoa protegida.
- Não repita a conduta nem "compense" com novo contato.
- Não apague mensagens que mostrem o contexto real.
- Não preste depoimento sem orientação do advogado.
O papel do escritório na sua defesa
Atuamos com discrição, técnica e responsabilidade, sem promessas de resultado e dentro dos limites éticos da advocacia. Em casos de prisão, priorizamos a resposta imediata; nos demais, construímos as teses de defesa a partir das provas e acompanhamos todas as fases do processo.
Atendemos presencialmente em Niterói e no Rio de Janeiro e de forma 100% online para todo o Brasil, com envio de documentos pelo WhatsApp e total sigilo.
Perguntas frequentes — descumprimento de medida protetiva
O que é o crime do art. 24-A?
É o crime de descumprir decisão que defere medida protetiva de urgência, previsto na Lei Maria da Penha. Pune-se o descumprimento em si, independentemente de o fato de origem ser considerado crime ao final.
Posso ser preso por descumprir a medida?
Sim. O descumprimento é uma das hipóteses que pode fundamentar a prisão preventiva. Havendo prisão em flagrante, a atuação na audiência de custódia é decisiva para discutir a legalidade e pleitear a liberdade.
Um único contato já configura o crime?
Pode configurar, mas o contexto é essencial. A defesa analisa se houve vontade livre e consciente de descumprir (dolo) ou se o contato foi casual, imprevisto ou provocado pela própria pessoa protegida.
A pessoa protegida me chamou. Mesmo assim respondo pelo crime?
O contato provocado ou induzido pela própria pessoa protegida é uma tese relevante de defesa. É fundamental preservar as provas de quem iniciou o contato.
Eu não sabia o conteúdo exato da medida. Isso ajuda?
Pode ajudar. A ausência de intimação regular ou de ciência do teor da medida é uma tese de defesa, a ser demonstrada com as provas do caso.
Considero a medida injusta. Posso ignorá-la?
Não. A medida deve ser cumprida integralmente até decisão judicial em sentido contrário. A contestação é feita pela via adequada, com pedido de revisão ou revogação.
Fui preso em flagrante por descumprimento. O que fazer agora?
Procure um advogado imediatamente. Na audiência de custódia, a defesa discute a legalidade da prisão e pode pleitear a liberdade com medidas alternativas, conforme o caso.
Descumprimento e falsa acusação têm relação?
Podem ter. Quando o contexto indica uso indevido da lei, a defesa trata as duas frentes de forma integrada, com as provas pertinentes.
Preciso de advogado desde o início?
Sim. A atuação imediata é especialmente importante no art. 24-A pelo risco de prisão, para assegurar direitos e organizar a defesa desde o primeiro momento.
O atendimento pode ser feito online e com total sigilo?
Sim. Atendemos presencialmente em Niterói e no Rio de Janeiro e de forma 100% online para todo o Brasil, com total sigilo.
Foi acusado de descumprir a medida?
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