Liminar de Manutenção
Com o contrato e a notificação de cancelamento em mãos, pedimos ao juízo a reativação imediata do plano sob pena de multa diária.
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Conversar com EspecialistaQuando a Qualicorp comunica o fim do plano coletivo por adesão, repassa um reajuste por sinistralidade que dobra a mensalidade ou continua cobrando depois do cancelamento, o beneficiário descobre que ficou sem cobertura no pior momento. Reunimos o contrato, os boletos e as comunicações da administradora para levar o caso à Justiça e recuperar a assistência.
A equipe do Zumba Guerra Advocacia analisa o contrato de adesão sob a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANS sobre administradoras de benefícios, orientando o beneficiário até a decisão judicial.
A administradora de benefícios intermedia o contrato coletivo entre o beneficiário e a operadora. Quando encerra o vínculo sem alternativa de migração, impõe reajuste sem memória de cálculo ou segue cobrando um plano já rescindido, configura-se falha na prestação do serviço, e a via judicial costuma ser o caminho para restabelecer a cobertura.
Atuamos de forma presencial e online em todo o Brasil, com o levantamento do contrato de adesão, das faturas e das notificações, pedido de tutela de urgência para manter o plano e acompanhamento até o cumprimento da decisão.
Representamos beneficiários de planos administrados pela Qualicorp no Rio de Janeiro e em qualquer foro do país, com atendimento 100% digital.
As demandas mais comuns giram em torno do fim do contrato coletivo, de reajustes sem transparência e de cobranças que continuam depois que o plano já foi encerrado.
Encerramento do contrato coletivo por adesão sem oferta de migração para outro plano: pedimos liminar para manter a cobertura, sobretudo em tratamento em curso.
Aumento anual pelo uso do grupo sem memória de cálculo ou fora dos limites do contrato: buscamos a revisão do percentual e a devolução do que foi cobrado a mais.
Salto de mensalidade na mudança de idade, especialmente após os 59 anos: contestamos percentuais que violam o Estatuto do Idoso e a regulação da ANS.
Recusa em permitir a troca de plano sem cumprir novas carências: pleiteamos a portabilidade nos termos das regras da ANS.
Boletos e negativação mesmo depois de pedido o cancelamento: exigimos a baixa da dívida e a reparação pela cobrança indevida.
Perda do plano na demissão sem justa causa ou na aposentadoria: pleiteamos o direito de permanência previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Repasse de mensalidade que não chega à operadora, deixando o beneficiário sem cobertura mesmo pagando em dia: buscamos a regularização e a indenização.
Procedimento negado com a administradora se eximindo da responsabilidade: acionamos administradora e operadora para liberar o atendimento.
Extinção do grupo que deixa dezenas de famílias sem plano de um dia para o outro: pedimos a continuidade da assistência por decisão judicial.
Recebeu aviso de cancelamento ou um reajuste fora do contrato da Qualicorp? Fale agora com a nossa equipe pelo WhatsApp e entenda o próximo passo.
Falar pelo WhatsAppQuando há tratamento em andamento ou risco de ficar sem cobertura, o pedido de liminar permite obrigar a administradora a manter o plano ativo em prazo curto, muitas vezes em 24 a 48 horas.
Com o contrato e a notificação de cancelamento em mãos, pedimos ao juízo a reativação imediata do plano sob pena de multa diária.
Ao final, buscamos consolidar a permanência no plano e a indenização pelos danos causados pela interrupção indevida da cobertura.
O tribunal pondera a existência de tratamento em curso, a idade do beneficiário, o tempo sem cobertura e a boa-fé de quem pagava as mensalidades em dia.
O dano moral é o abalo que ultrapassa o prejuízo financeiro — a insegurança de ficar sem plano, a interrupção de um tratamento e o desgaste da cobrança — com valor arbitrado pelo juízo conforme a gravidade.
Referências jurisprudenciais do TJRJ e STJ — não são valores fixos
Nota: não existem valores fixos para danos morais; o juiz analisa a proporcionalidade de cada caso conforme as provas produzidas.
Atendimento presencial e suporte online (digital) para consumidores em todo o Brasil.
Para conhecer os seus direitos como consumidor, fale com um especialista do Zumba Guerra Advocacia.
Falar com EspecialistaCom o contrato de adesão e a notificação de cancelamento, é possível pedir liminar para reativar a cobertura, principalmente quando há tratamento em curso, além de indenização quando a rescisão contraria a Lei 9.656/98 e as regras da ANS.
A extinção do contrato coletivo é possível em situações previstas, mas deve respeitar prazos, comunicação prévia e alternativa de migração. Sem isso, a rescisão pode ser afastada judicialmente.
Sim. Aumentos aplicados pelo uso do grupo precisam de memória de cálculo e devem respeitar o contrato; percentuais sem transparência podem ser revistos, com devolução do que foi cobrado a mais.
Quem contribuía para o plano na demissão sem justa causa ou na aposentadoria tem direito de permanência por período definido nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, arcando com a mensalidade integral.
Não. Cobranças e negativação após o pedido de cancelamento são indevidas; buscamos a baixa da dívida, a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito e a indenização.
Quando os requisitos da ANS estão cumpridos, a portabilidade não pode ser recusada; é possível obter decisão judicial para trocar de plano sem cumprir novas carências.
Havendo tratamento em curso ou risco de ficar sem cobertura, a decisão de urgência costuma sair em 24 a 48 horas após o ajuizamento da ação.
Não. O atendimento é presencial no Rio de Janeiro ou 100% online, com envio de documentos pelo WhatsApp, para todo o Brasil.
Administradora e operadora respondem de forma solidária pela falha; a ação pode ser dirigida às duas para garantir a cobertura e a reparação.
O contrato de adesão, os boletos pagos, a comunicação de cancelamento ou reajuste e, quando houver, os relatórios do tratamento em andamento.
Se a Qualicorp cancelou o seu plano, negou a portabilidade ou aplicou um reajuste fora do contrato, converse com um especialista do Zumba Guerra Advocacia.
Nota de Transparência: Conteúdo informativo elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
A mesma atuação se estende a outras marcas do setor, como no trabalho para processar Assim Saude e processar Amil.
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